Áudio aula | 10 - Parcelas salariais: adicional de insalubridade | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho, EmÁudio: Parcelas Salariais, Adicional de Insalubridade

Mas será que toda situação exige laudo pericial para o deferimento do adicional de insalubridade? Não! No tema nº 118 dos Recursos de Revista Repetitivos, o TST fixou a seguinte tese: A partir da vigência da Lei nº 13.342 de 2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.


Falando ainda sobre teses vinculantes do TST sobre insalubridade, no tema 80 foi fixada a seguinte tese: O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no artigo 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.


Ou seja, ainda que o empregado receba EPIs adequados que o protejam do frio dentro das câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio, se não houver a concessão de 20 minutos de repouso depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, o empregado terá direito ao adicional de insalubridade.

É importante ressaltar que o calor é um agente insalubre, mas a exposição ao sol não é. A Orientação Jurisprudencial do TST nº173 informa:


inciso I: a ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar;


inciso II: tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.


Portanto, os trabalhadores que atuam em ambiente externo com a exposição solar não têm sua atividade caracterizada como insalubre pela exposição à radiação solar. Todavia, essa atividade pode ser caracterizada como insalubre pela exposição acima dos limites de tolerância ao calor.


Se o empregado trabalha em condições insalubres e não recebe o adicional de insalubridade, ele pode ajuizar reclamação trabalhista pleiteando esse direito. O Juiz do Trabalho designará um perito judicial e verificará se estão presentes condições insalubres, por meio de uma perícia, no local de trabalho, e realizará um laudo pericial.


Importante ressaltar que se o empregado apontar na petição inicial um determinado agente insalubre e na perícia, o perito constatar que o agente é outro, o pedido não será prejudicado, sobretudo porque o trabalhador pode não ter conhecimento para saber exatamente qual é o agente insalubre. Neste sentido, destaca-se a Súmula 293 do TST: a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nociv... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito do Trabalho - Salário e Remuneração - 10 - Parcelas salariais: adicional de insalubridade: SAIBA MAIS