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Direito do Trabalho em Áudio: Parcelas Salariais Adicional de Periculosidade

Olá, vamos continuar o estudo. Estudaremos sobre o adicional de periculosidade. De acordo com o artigo Cem dezenove e três da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam em risco acentuado, em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicleta, sendo os Motoboys incluídos nesse grupo.

O direito ao adicional de periculosidade pelos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial foi inserido na CLT pela Lei doze mil sete Cem catorze de dois mil doze. Esta mesma lei inseriu o parágrafo terceiro no artigo Cem, dezenove e três da CLT, explicando que seriam descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza, eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. Além desses casos expressos na CLT, há também súmulas e orientações jurisprudenciais do TST acerca de alguns casos específicos.

Preste Atenção! Súmula treze e nove do TST: os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. Orientação jurisprudencial número três, cem catorze e sete: devido o adicional de periculosidade aos empregados cabista, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com o sistema elétrico de potência.

Orientação jurisprudencial número três, cem catorze e cinco: a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade. Orientação jurisprudencial número três, cem dezoito e cinco: devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício construção vertical, seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Importante destacar que a súmula quatro cem, catorze e sete do TST informa uma situação específica em que não é devido o adicional de periculosidade, nos seguintes termos: os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade.

Adicional de pericu... Ler mais

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