Direito do Trabalho EmÁudio: Parcelas Salariais, Adicional de Periculosidade
Olá, vamos continuar o estudo. Estudaremos sobre o adicional de periculosidade.
De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam em risco acentuado, em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
As atividades de trabalhador em motocicleta também são consideradas perigosas.
O direito ao adicional de periculosidade pelos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial foi inserido na CLT pela Lei 12.740/2012. Esta mesma lei inseriu o parágrafo 3º no artigo 193 da CLT, explicando que seriam descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza, eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. Além desses casos expressos na CLT, há também súmulas e orientações jurisprudenciais do TST acerca de alguns casos específicos.
Preste Atenção! Súmula 39 do TST: os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. A Orientação Jurisprudencial número 347: devido o adicional de periculosidade aos empregados cabista, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com o sistema elétrico de potência.
Orientação jurisprudencial número 345: a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade. Orientação jurisprudencial número 385: devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício construção vertical, seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
Importante destacar que a súmula 447 do TST informa uma situação específica em que não é devido o adicional de periculosidade, nos seguintes termos: os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade.
No entanto, segundo a tese vinculante nº 79 do TST, é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na que área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também há outras situações em que o TST afasta o pagamento do adicional de periculosidade. Segundo a tese firma... Ler mais