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Direito do Trabalho EmÁudio: Parcelas Salariais, Adicional de Periculosidade

Olá, vamos continuar o estudo. Estudaremos sobre o adicional de periculosidade.

De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam em risco acentuado, em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e atividades em motocicleta, sendo os Motoboys incluídos nesse grupo.

O direito ao adicional de periculosidade pelos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial foi inserido na CLT pela Lei 12.740/2012. Esta mesma lei inseriu o parágrafo 3º no artigo 193 da CLT, explicando que seriam descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza, eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. Além desses casos expressos na CLT, há também súmulas e orientações jurisprudenciais do TST acerca de alguns casos específicos.

Preste Atenção! Súmula 39 do TST: os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade. A Orientação Jurisprudencial número 347: devido o adicional de periculosidade aos empregados cabista, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com o sistema elétrico de potência.

Orientação jurisprudencial número 345: a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade. Orientação jurisprudencial número 385: devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício construção vertical, seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

Importante destacar que a súmula 447 do TST informa uma situação específica em que não é devido o adicional de periculosidade, nos seguintes termos: os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm ... Ler mais

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