Áudio aula | 12 - Salário “in natura” | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho em Áudio: Parcelas Salariais - Adicional de Periculosidade

Neste áudio vamos estudar sobre o salário in natura. Vamos lá.

O salário do empregado pode ser pago parte em dinheiro, parte em utilidades. Salário Utilidade, também chamado de salário in natura, corresponde aos bens ou serviços com os quais o empregador remunera o empregado, tais como moradia e alimentação. O artigo 458 da CLT informa que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

O artigo 458 da CLT também informa que, em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. A Súmula 36, inciso II do TST complementa esse rol de itens proibidos, pois determina que o cigarro não se considera salário e utilidade em face de sua nocividade à saúde. O salário não pode ser pago apenas com utilidades, pelo menos 30% deve ser pago em dinheiro.

De acordo com a Súmula 258 do TST, os percentuais fixados em lei, relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado recebe salário-mínimo, apurando-se nas demais o real valor da utilidade. Além disso, há alguns limites a serem observados, especificamente no tocante aos percentuais das utilidades, habitação e alimentação.

Fique atento: para o empregado urbano, a habitação e a alimentação fornecidas como salário utilidade não poderão exceder, respectivamente, 25% e 20% do salário contratual, de acordo com o artigo 458, parágrafo 3º da CLT. Para o empregado rural, de acordo com o artigo 9º da Lei 5.889/73, os limites são o oposto: 20% para habitação e 25% para alimentação. Além disso, a base de cálculo não será o salário contratual, mas sim o salário-mínimo.

Sobre a Habitação, o artigo 458, parágrafo 4º da CLT destaca que, tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de cohabitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.

Nem todo fornecimento de utilidades assume natureza salarial. É fundamental verificar se a utilidade tem natureza salarial ou não, pois se tiver, ela integrará as demais verbas. Por exemplo, se o empregado recebe R$800,00 em dinheiro e R$200,00 em utilidades, seu salário será de R$1.000,00 que serão calculados os depósitos do FGTS, o valor do décimo terceiro salário e das férias.

Há alguns requisitos para se caracterizar a natureza salarial de uma utilidade, que são: a habitualidade, a contraprestação e, de acordo com alguns doutrinadores, a gratuidade. Primeiro vamos falar sobre a habitualidade, que consiste no fornecimento habitual da utilidade. Bens ou serviços fornecidos eventualmente não configuram salário in natura.

Em segundo, a contraprestação... Ler mais

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