Áudio aula | 13 - Parcelas não salariais previstas no artigo 457, § 2º, da CLT | Direito do Trabalho | EmÁudio Concursos

Direito do Trabalho EmÁudio: Parcelas Não Salariais Previstas no Artigo 457, Parágrafo 2º da CLT

Olá, no áudio anterior vimos que os principais requisitos para se caracterizar uma verba como salarial são a habitualidade e a contraprestação. Quando essas características não estiverem presentes, a verba não tem natureza salarial, mas sim indenizatória e, portanto, não acarretarão reflexos nas demais verbas trabalhistas tampouco contribuições previdenciárias.

Tais verbas não são pagas com habitualidade, são esporádicas, tais como a PLR ou então até são pagas com habitualidade, mas correspondem a uma indenização que o empregado recebe em virtude de despesas que assumiu e não como uma contraprestação do empregador pelo trabalho prestado, tais como diárias para viagens a serviço da empresa.

Artigo 457, Parágrafo 2º da CLT informa como veremos a seguir, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. A seguir analisaremos cada uma destas verbas não salariais também chamadas de indenizatórias. No próximo áudio conheceremos outras verbas não salariais que não estão previstas no artigo 457, Parágrafo 2º da CLT.

Ajuda de custo corresponde a uma indenização destinada a reembolsar os gastos do empregado, a exemplo dos oriundos da transferência para local diverso daquele em que tem domicílio. Neste sentid... Ler mais

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