Direito Administrativo EmÁudio: Vícios de forma
O vício de forma ocorre quando há observância incompleta ou irregular de informalidades indispensáveis, essenciais à existência ou seriedade do ato. Em outras palavras, o ato é ilegal por vício de forma quando a lei expressamente estabelece determinada forma como essencial à validade do ato, e essa forma não é observada na prática do ato. Por exemplo, o decreto é a forma que a lei estabelece para os atos do chefe do Poder Executivo. Assim, o chefe do Executivo não poderia emitir uma portaria no lugar do decreto.
Outro exemplo: o edital é a única forma possível para convocar os interessados em participar de licitação na modalidade concorrência. Assim, a convocação não pode... Ler mais