Direito do Trabalho em Áudio: Gorjetas
Olá, neste áudio vamos falar sobre as gorjetas, vamos começar. O artigo 457 caput da CLT prevê: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra a prestação do serviço, as gorjetas que receber".
Então, de acordo com o artigo, a remuneração é igual ao salário, mais as gorjetas e o que são as gorjetas? Vamos esclarecer. A definição é apresentada no parágrafo terceiro do artigo 457. Vou citar: "Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional a qualquer título e destinado à distribuição aos empregados". As gorjetas são muito comuns em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
As gorjetas não são verbas salariais, mas são verbas remuneratórias. A Súmula 354 do TST informa quais são as repercussões não alcançadas pelas gorjetas, por não serem verbas salariais. As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, n... Ler mais
Olá, neste áudio vamos falar sobre as gorjetas, vamos começar. O artigo 457 caput da CLT prevê: "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra a prestação do serviço, as gorjetas que receber".
Então, de acordo com o artigo, a remuneração é igual ao salário, mais as gorjetas e o que são as gorjetas? Vamos esclarecer. A definição é apresentada no parágrafo terceiro do artigo 457. Vou citar: "Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional a qualquer título e destinado à distribuição aos empregados". As gorjetas são muito comuns em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
As gorjetas não são verbas salariais, mas são verbas remuneratórias. A Súmula 354 do TST informa quais são as repercussões não alcançadas pelas gorjetas, por não serem verbas salariais. As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, n... Ler mais