Direito do Trabalho em Áudio: Forma, Tempo e Local de Pagamento
Neste áudio, estudaremos regras e parâmetros relacionados à forma, ao tempo e ao local de pagamento do salário. Vamos lá!
Quanto à forma, há três modalidades para o pagamento do salário: por unidade de tempo, por produção ou por tarefa. Primeiro, vamos falar sobre o salário por unidade de tempo, aquele pago levando-se em consideração unicamente o tempo que o empregado passa à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Não se leva em conta a produtividade do trabalhador, mas sim o cumprimento da jornada estabelecida.
A forma mais comum de aferição do salário segue na forma de salário por produção, também chamada de salário por unidade de obra. O empregado receberá o salário de acordo com sua produtividade. Ou seja, quanto mais produzir, mais ele receberá. O empregador estabelecerá uma tarifa, que é o valor pago por unidade produzida. Obviamente, neste caso, o salário será variável.
Lembre-se que o artigo sete, inciso sete, da Constituição Federal garante o salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável. A Lei 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, trouxe a possibilidade de o caminhoneiro receber por produção. O artigo 213-G desta lei informa que é permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados.
Em terceiro, o salário por tarefa é um misto de salário por produção e por tempo, pois o empregado receberá um determinado valor para realizar uma determinada tarefa.
Ministro Godinho explica esta modalidade da forma como veremos a seguir. Acopla-se um certo parâmetro temporal, hora, dia, semana ou mês. Um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador por este sistema. Caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer a juízo do empregador: libera-se o empregado ... Ler mais
Neste áudio, estudaremos regras e parâmetros relacionados à forma, ao tempo e ao local de pagamento do salário. Vamos lá!
Quanto à forma, há três modalidades para o pagamento do salário: por unidade de tempo, por produção ou por tarefa. Primeiro, vamos falar sobre o salário por unidade de tempo, aquele pago levando-se em consideração unicamente o tempo que o empregado passa à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Não se leva em conta a produtividade do trabalhador, mas sim o cumprimento da jornada estabelecida.
A forma mais comum de aferição do salário segue na forma de salário por produção, também chamada de salário por unidade de obra. O empregado receberá o salário de acordo com sua produtividade. Ou seja, quanto mais produzir, mais ele receberá. O empregador estabelecerá uma tarifa, que é o valor pago por unidade produzida. Obviamente, neste caso, o salário será variável.
Lembre-se que o artigo sete, inciso sete, da Constituição Federal garante o salário nunca inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável. A Lei 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, trouxe a possibilidade de o caminhoneiro receber por produção. O artigo 213-G desta lei informa que é permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados.
Em terceiro, o salário por tarefa é um misto de salário por produção e por tempo, pois o empregado receberá um determinado valor para realizar uma determinada tarefa.
Ministro Godinho explica esta modalidade da forma como veremos a seguir. Acopla-se um certo parâmetro temporal, hora, dia, semana ou mês. Um certo montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador por este sistema. Caso o trabalhador atinja a meta de produção em menor número de dias da semana, por exemplo, dois efeitos podem ocorrer a juízo do empregador: libera-se o empregado ... Ler mais