Áudio aula | 09 - Arts. 270 e 271 - Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 2) | Legislação TJ RO | EmÁudio Concursos

Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:

Pena - reclusão, de dez a quinze anos. 

§ 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser di... Ler mais

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