Áudio aula | 13 - Arts. 282 a 285 - Dos Crimes contra a Saúde Pública (Parte 6) | Legislação TJ RO | EmÁudio Concursos

Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Charlatanismo

Art. 283 - Inculcar ou anunciar ... Ler mais

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