Direito do Trabalho EmÁudio: Equiparação Salarial
Olá, neste áudio vamos estudar sobre a equiparação salarial. Vamos começar.
A palavra equiparar vem do latim "equiparare" e significa comparar, igualar, colocar no mesmo nível. Para ficar mais claro, a equiparação salarial corresponde à igualdade salarial e se coaduna com o princípio da igualdade, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal, nos seguintes termos: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Para que a equiparação salarial seja possível, contudo, há uma série de requisitos a serem observados. Os principais requisitos estão expressos no caput do artigo 461 da CLT e determina. Vou citar :sendo idêntica à função a todo o trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Chama-se de paragonado o trabalhador que pleiteia a equiparação salarial e paradigma o empregado que é indicado como parâmetro.
Se o paragonado comprovar que estavam presentes esses requisitos, é possível a equiparação salarial. Neste caso, o juiz do trabalho condenará a empresa a lhe pagar as diferenças salariais decorrentes da equiparação reconhecida. Além disso, o parágrafo 6º do artigo 461 da CLT, inserido pela reforma trabalhista, determina que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o Juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os requisitos para a equiparação salarial são oito. Vou citá-los, preste atenção:
1- função idêntica
2- mesmo empregador
3- mesmo estabelecimento
4- trabalho de igual valor
5- diferença de tempo na função e no emprego
6- contemporaneidade
7- inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários
8- paradigma não pode estar em readaptação funcional.
Vamos estudar cada um desses requisitos, aumente o som ai:
O primeiro é a função idêntica. De acordo com a Súmula 6, inciso III do TST, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm ou não a mesma denominação. Isso significa que se houver dois empregados cujos cargos têm nomenclatura distinta, por exemplo um é analista júnior e o outro é analista sênior, mas, na prática, desempenham as mesmas tarefas, é possível pleitear a equiparação salarial, ou seja, exigir que recebam igual salário, desde que presentes os demais requisitos.
Segundo é o mesmo empregador, os empregados comparados devem trabalhar para o mesmo empregador. Como decorrência desta regra na terceirização, o empregado terceirizado não terá direito à equiparação salarial com um empregado da empresa TOMADORA.
O terceiro requisito par... Ler mais