Áudio aula | 06 - Arts. 177 a 180 - Infrações (parte 3) | Legislação TJ RO | EmÁudio Concursos

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:   

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:     

Infração - média;

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