Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Oi, vamos iniciar os estudos da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO. Quero que você aumente o som para aprender tudo. É claro sempre com um sorriso no rosto. Isso faz parte do aprendizado. Faz parte do curso. Vamos lá!
Assim como o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também foi uma inovação da Constituição Federal de 1988. A LDO desempenha inúmeras e importantes funções, motivo pelo qual as questões a adoram. Em outras palavras, LDO despenca em prova. Comecemos pela nossa boa e velha disposição constitucional sobre a LDO.
Preste atenção!
Artigo 165, parágrafo 2º - A lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Fixou? Vou repetir porque esse conceito é importante.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O primeiro ponto de atenção é , apesar de seu nome ser Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO estabelecerá metas e prioridades. Enquanto que o PPA é quem estabelece diretrizes, objetivos e metas. Bom, essa pegadinha ainda pode aparecer em prova. Portanto, preste atenção nisso. Para você não se confundir, lembre-se das iniciais das palavras, o PPA é responsável pelas diretrizes, objetivos e metas. Isto é, essas palavras formam a sigla DOM. Então PPA igual a DOM.
Já a LDO é responsável pelas metas e prioridades que formam a sigla MP. Então LDO igual a MP. O segundo ponto de atenção é que a LDO inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, isto é, os investimentos para o exercício financeiro subsequente.
Cuidado para não cair em pegadinhas que trocam a expressão despesas de capital por despesa corrente. Lembre-se que estamos falando de despesa de capital para o exercício financeiro subsequente. O terceiro ponto de atenção é que a LDO orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO, na verdade, é o elo entre o PPA e a LOA.
É a LDO que faz o meio de campo entre o PPA e a LOA. Note que o PPA é mais abrangente, mais abstrato e representa o planejamento estratégico. Já a LOA é bem concreta e representa o planejamento operacional. "Uma é 8 e a outra é 80".
Então, quando olhamos para o PPA e para a LOA é como se tivéssemos um time de futebol só com zagueiros e atacantes. Uns só sabem defender, e outros só sabem atacar. Mas ninguém sabe fazer esses dois grupos se comunicarem. Há um abismo entre esses dois. Precisávamos de algum instrumento que fizesse a comunicação entre esses dois instrumentos. E foi assim, que surgiu a LDO. A LDO, portanto, representa o planejamento tático e busca dar concretude ao PPA. O quarto pon... Ler mais