Áudio aula | 02 - Jurisdição Aduaneira – Parte 1 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira Em Áudio Jurisdição Aduaneira - Parte I

Fala jovem, beleza? Bora começar nossos estudos, então aumenta o som aí. Pessoal, começaremos nossos estudos sobre o controle aduaneiro, apresentando de forma mais técnica a área e o poder de atuação da aduana. A jurisdição aduaneira. Mas professor, o que é jurisdição?

Então turma, o termo jurisdição tem sua origem no latim "jurisdictio", que significa dizer o direito, o poder que detém o estado em aplicar o direito e decidir de forma imperativa. Além da função poder, jurisdição significa também a área sobre o qual a autoridade exerce seu poder. Portanto, jurisdição significa o poder e a área onde é exercido o poder. Fácil né?

Então podemos conceituar jurisdição aduaneira como o poder da autoridade aduaneira, no exercício de suas funções, de forma específica, o poder que detém a Receita Federal para exercer as funções de fiscalização e controle aduaneiro no território brasileiro.

O artigo 3º do Regulamento aduaneiro expressamente dispõe que a jurisdição dos serviços aduaneiros se estende por todo o território aduaneiro, ou seja, autoridade aduaneira pode exercer suas atribuições de fiscalização e controle em todo o território aduaneiro brasileiro.

Já o artigo 15 do regulamento aduaneiro delimita de forma clara a jurisdição aduaneira em suas vertentes de poder e área de atuação. Confere comigo: o exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais em todo o território aduaneiro.

Claro, pessoal, não podemos nos esquecer da matriz constitucional do controle aduaneiro. Artigo 237: a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.

Tá conseguindo me acompanhar aí jovem? Posso continuar? Vem comigo. Chegou a hora de falar de alguns detalhes trazidos pela legislação sobre o território aduaneiro e os recintos alfandegados, ou seja, sobre a área de atuação da aduana. Preparado? Bora lá.

Jovem, já aprendemos que o território aduaneiro pode não coincidir com o território político. Não é mesmo? Então, mas fique ligado, porque no Brasil isso não ocorre. O território aduaneiro brasileiro é todo o território nacional. O que diz o artigo 2º do Regulamento Aduaneiro: o território aduaneiro compreende todo o território nacional para fins de controle aduaneiro.

O território nacional é dividido em zona primária e zona se... Ler mais

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