Legislação Aduaneira em Áudio: Jurisdição Aduaneira - Parte II
E aí, Turma querida, tudo certo? Bora ser aprovado. Quero ver todo mundo aprovado, hein?
Hora de falar de alfandegamento. Afadenga o quê professor? Alfandegamento jovem. Já aprendemos sobre a importância do controle aduaneiro. Agora temos que saber que o controle aduaneiro possui três vertentes principais. Anota aí: o controle das mercadorias, o controle dos veículos que transportam as mercadorias e os locais por onde transitam ou ficam armazenadas as mercadorias.
Bom. Para efetivar o devido controle, a aduana deve restringir o acesso à entrada e saída das mercadorias importadas através de procedimentos aduaneiros específicos previstos na normativa aduaneira. Os artigos treze a catorze do regulamento aduaneiro tratam da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil para declarar o alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira e editar, no âmbito de sua competência, atos normativos para a implementação e os requisitos técnicos e operacionais.
Mas turma, o que seria alfandegamento? O artigo 2º da Portaria da Receita Federal do Brasil, número 3.518, 30/09/2011 trouxe a definição de alfandegamento, vou ler para você: Entende se por alfandegamento a autorização por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bens de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro.