Áudio aula | 04 - Jurisdição Aduaneira – Parte 3 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Jurisdição Aduaneira - Parte III

Aí, minha turma querida, tudo certo? Como vão os estudos? Espero que bem. como combinado, iremos estudar agora os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, e também dos recintos alfandegados tá legal, ok? Sorriso no rosto e som na caixa.

Bem pessoal, vou começar pelos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Gente, somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, grave isso. São nesses locais que estão presentes de forma ostensiva, os servidores aduaneiros e toda a estrutura necessária para se realizar, de forma efetiva, o necessário controle aduaneiro na entrada e saída das mercadorias e veículos procedentes do exterior ou a ele destinadas.

Essa é a razão da determinação legal. O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira é formalizado por meio de ato declaratório de competência da Receita Federal brasileira e autoriza que nesses lugares possam vamos lá, anota aí estacionar ou transitar veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas e embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados.

Então, turma, além dos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados que seriam a regra geral para a entrada e saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, a legislação aduaneira prevê duas exceções. Essas exceções são situações as quais também seriam permitidas a entrada e saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. Sabe quais são elas? Vou te falar agora importação e a exportação de me... Ler mais

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