Legislação Aduaneira em Áudio: Controle Aduaneiro de Veículos
Parte um
Olá, bem-vindo de volta neste em áudio, vamos estudar o controle aduaneiro de veículos.
São na caixa, Gente. Sabemos que uma das vertentes do controle aduaneiro é o controle dos veículos que transportam as mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinado. Não é mesmo? Vamos estudar um pouco mais essa forma de controle. Vamos juntos, como regra geral. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. A razão disso é bem lógica. São nesses lugares que estão atuando de forma ostensiva a autoridade aduaneira brasileira, sendo o local determinado para que a aduana exerça o devido controle, tanto nas mercadorias que entram e saem do país quanto nos veículos que transportam essas mercadorias. Por exemplo, em Belo Horizonte, apenas o Aeroporto Internacional Tancredo Neves pode receber uma aeronave originária do exterior. Outro aeroporto da região, o Aeroporto da Pampulha, atualmente não é alfandegado, ou seja, não pode receber voo internacional, mas pode ocorrer algum fato excepcional que exige a entrada ou saída de veículos em outros locais.
Legislação aduaneira permite como exceção à regra geral a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, mediante uma autorização dada pelo titular da unidade aduaneira jurisdicional ante em casos justificados. No mesmo exemplo que eu te dei de BH, em casos de emergência o avião pod... Ler mais
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Olá, bem-vindo de volta neste em áudio, vamos estudar o controle aduaneiro de veículos.
São na caixa, Gente. Sabemos que uma das vertentes do controle aduaneiro é o controle dos veículos que transportam as mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinado. Não é mesmo? Vamos estudar um pouco mais essa forma de controle. Vamos juntos, como regra geral. A entrada ou a saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado. A razão disso é bem lógica. São nesses lugares que estão atuando de forma ostensiva a autoridade aduaneira brasileira, sendo o local determinado para que a aduana exerça o devido controle, tanto nas mercadorias que entram e saem do país quanto nos veículos que transportam essas mercadorias. Por exemplo, em Belo Horizonte, apenas o Aeroporto Internacional Tancredo Neves pode receber uma aeronave originária do exterior. Outro aeroporto da região, o Aeroporto da Pampulha, atualmente não é alfandegado, ou seja, não pode receber voo internacional, mas pode ocorrer algum fato excepcional que exige a entrada ou saída de veículos em outros locais.
Legislação aduaneira permite como exceção à regra geral a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, mediante uma autorização dada pelo titular da unidade aduaneira jurisdicional ante em casos justificados. No mesmo exemplo que eu te dei de BH, em casos de emergência o avião pod... Ler mais