Áudio aula | 06 - Controle Aduaneiro de Veículos – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Controle Aduaneiro de Veículos - Parte II

Bom dia, boa tarde, boa noite, tudo certo? Que bom ter você aqui, é sempre um prazer. Ainda não finalizamos nosso papo sobre o controle aduaneiro de veículos. Ainda temos muito assunto, aumente o som e vem comigo.

Então, jovem. Chegou a hora de conversarmos sobre uma importante exigência: a prestação de informações pelo transportador. Nossa matéria é bem exigente no quesito de formalidade dos atos para o exercício do efetivo controle aduaneiro, exige-se do interveniente a prestação de diversas informações.

Turma, já aprendemos que o Siscomex é a ferramenta de interface eletrônica entre os intervenientes, não é mesmo? Uma dessas exigências formais é aquela que determina que o transportador deve prestar à Receita Federal brasileira, conforme o prazo por ela estabelecido, as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado.

As empresas de transporte internacional que operem em linha regular por via aérea ou marítima também deverão prestar informações sobre tripulantes e passageiros, além de também prestarem informações sobre suas operações o agente de carga e o operador portuário.

Gente, as operações de carga, descarga ou transbordo em embarcações procedentes do exterior somente poderão ser executadas depois de prestadas as informações. Quem é o agente de carga, jovem? Isso mesmo, ouvi você respondendo. Agente de carga pode ser qualquer pessoa que, em nome do importador ou exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos.

Então, os transportadores dos veículos marítimos devem informar à autoridade aduaneira com antecedência a hora estimada de sua chegada ao seu destino e, se for o caso, a quantidade de passageiros. Também são exigidas as declarações de bagagens dos viajantes, se exigidas pelas normas específicas, e a lista dos pertences da tripulação, como tais entendidos, os bens e objetos de uso pessoal componentes de sua bagagem.

Já para os agentes ou representantes de empresas de transporte aéreo, também são exigidas informações ... Ler mais

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