Legislação Aduaneira EmÁudio: Requisitos para Operar no Comércio Exterior - Parte II
E aí, jovem! Bora ser aprovado? Então tá combinado. Gente, agora, nós conversaremos sobre o licenciamento da importação preparado. Aí aumenta o som e aperta o play.
Além da habilitação prévia no Siscomex, previamente a chegada da mercadoria a ser importada, há a possibilidade da mesma ser submetida ao controle administrativo da Secex, nos termos da Portaria Secex nº 23 de 2011. É um controle efetuado na operação de importação, de forma a se verificar o cumprimento de normas regulamentares administrativas ou requisitos legais sujeitos ao controle de diversos órgãos intervenientes. Jovem, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades, confere comigo:
- Importações dispensadas de licenciamento;
- Importações sujeitas a licenciamento automático;
- Importações sujeitas a licenciamento não automático.
Bom, como regra geral, as importações são dispensadas de licenciamento, devendo os importadores apenas efetuar o registro da DI no SISCOMEX, para dar início aos procedimentos do Despacho Aduaneiro junto à Unidade da Receita Federal. Mas em alguns casos, a importação de mercadorias pode estar sujeita de acordo com a legislação específica ao licenciamento, que pode ocorrer de forma automática ou não automática, grave isso, são operações de importação sujeitas a licenciamento automático.
Vamos lá, produtos relacionados no tratamento administrativo do Siscomex efetuadas ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, Operações de ... Ler mais