Áudio aula | 09 - Requisitos para Operar no Comércio Exterior – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira em Áudio: Requisitos para Operar no Comércio Exterior

Parte dois e aí, Jovem Bora ser aprovado então! Tá combinado gente. Agora, nós conversaremos sobre o licenciamento da importação preparado.

Aí aumenta o som e aperta o play, além da habilitação prévia no Siscomex, previamente a chegada da mercadoria a ser importada, há a possibilidade da mesma ser submetida ao controle administrativo da C Sex, nos termos da Portaria CX vinte e três de dois mil once.

É um controle efetuado na operação de importação, de forma a se verificar o cumprimento de normas regulamentares administrativas ou requisitos legais sujeitos ao controle de diversos órgãos intervenientes jovem.

O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades:

- Confere comigo importações dispensadas de licenciamento

- Importações sujeitas a licenciamento automático

- Importações sujeitas a licenciamento não automático

Bom. Como regra geral, as importações são dispensadas de licenciamento, devendo os importadores apenas efetuar o registro da DI no SISCOMEX, para dar início aos procedimentos do Despacho Aduaneiro junto à Unidade da Receita Federal. Mas em alguns casos, a importação de mercadorias pode estar sujeita de acordo com a legislação específica ao licenciamento, que pode ocorrer de forma automática ou não automática grave isso são operações de importação sujeitas a licenciamento automático.

Vamos lá Produtos relacionados no tratamento administrativo do Siscomex efetuadas ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Operações de importação sujeitas a licenciamento não automático produtos relacionados ... Ler mais

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