Áudio aula | 09 - Requisitos para Operar no Comércio Exterior – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Requisitos para Operar no Comércio Exterior - Parte II

E aí, jovem! Bora ser aprovado? Então tá combinado. Gente, agora, nós conversaremos sobre o licenciamento da importação preparado. Aí aumenta o som e aperta o play.

Além da habilitação prévia no Siscomex, previamente a chegada da mercadoria a ser importada, há a possibilidade da mesma ser submetida ao controle administrativo da Secex, nos termos da Portaria Secex nº 23 de 2011. É um controle efetuado na operação de importação, de forma a se verificar o cumprimento de normas regulamentares administrativas ou requisitos legais sujeitos ao controle de diversos órgãos intervenientes.  Jovem, o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades, confere comigo:

- Importações dispensadas de licenciamento;

- Importações sujeitas a licenciamento automático;

- Importações sujeitas a licenciamento não automático.

Bom, como regra geral, as importações são dispensadas de licenciamento, devendo os importadores apenas efetuar o registro da DI no SISCOMEX, para dar início aos procedimentos do Despacho Aduaneiro junto à Unidade da Receita Federal. Mas em alguns casos, a importação de mercadorias pode estar sujeita de acordo com a legislação específica ao licenciamento, que pode ocorrer de forma automática ou não automática, grave isso, são operações de importação sujeitas a licenciamento automático.

Vamos lá, produtos relacionados no tratamento administrativo do Siscomex efetuadas ao amparo do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, Operações de ... Ler mais

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