Legislação Aduaneira EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre controle aduaneiro I- Parte I
Fala jovem, bem-vindo a mais um EmÁudio. Chegou a hora do nosso famoso super resumão da aprovação. Aumenta o som aí e vem comigo revisar os pontos mais importantes desse módulo.
Vou começar pela jurisdição aduaneira, combinado? Jovem, como já conversamos jurisdição, é o poder que detém o estado em aplicar o direito e decidir de forma imperativa. Além da função poder, jurisdição significa também a área sobre o qual a autoridade exerce seu poder. Portanto, jurisdição significa o poder e a área onde é exercido o poder. Então podemos conceituar jurisdição aduaneira como o poder da autoridade aduaneira no exercício de suas funções.
Ah, não esqueça tá. Território aduaneiro brasileiro é todo o território nacional tá bom. Para fins de controle aduaneiro, o território nacional é dividido em zona primária e zona secundária. Zona primária são as áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local. Portos alfandegados, que são áreas terrestres ou aquáticas, contínuas ou descontínuas, Aeroportos alfandegados e pontos de fronteira alfandegados que também são áreas terrestres. Não são todos os portos, aeroportos e pontos de fronteira, mas apenas aqueles alfandegados, ou seja, aqueles demarcados pela autoridade aduaneira e autorizados a funcionar como zona primária. Grave isso.
Jovem, a zona secundária é restante do território aduaneiro, incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Outro conceito que você não pode esquecer é o de Zona de Processamento de Exportação, conhecida pela sigla ZPE. As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio, de importação e de exportação, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.
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