Legislação Aduaneira EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre controle aduaneiro I -Parte II
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Bom gente, chegou a hora de revisarmos o controle aduaneiro de veículo, lembra? Como regra geral, a entrada ou saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados só poderá ocorrer em porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado, tá? E a razão disso é bem lógica. São nesses lugares que estão atuando de forma ostensiva a autoridade aduaneira brasileira, sendo o local determinado para que a aduana exerça o devido controle, tanto nas mercadorias que entram e saem do país quanto nos veículos que transportam essas mercadorias.
Mas pode ocorrer algum fato excepcional que exija a entrada ou saída de veículos em outros locais. A legislação aduaneira permite como exceção a regra geral, a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, mediante uma autorização dada pelo titular da unidade aduaneira jurisdicional, em casos justificados.
Nossa matéria é bem exigente no quesito de formalidade dos atos. Para o exercício do efetivo controle aduaneiro exige se do a prestação de diversas informações. Já aprendemos que o Siscomex é a ferramenta de interface eletrônica entre os intervenientes, não é mesmo? Uma dessas exigências formais é aquela que determina que o transportador deve prestar à Receita Federal Brasileira, conforme no prazo por ela estabelecidos, as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado.
As empresas de transporte internacional que operem em linha regular, por via aérea ou marítima, deverão prestar informações sobre tripulantes e passageiros. Também... Ler mais