Legislação Aduaneira EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre controle aduaneiro I - Parte III
Olá, bem-vindo ao último em áudio do nosso módulo de controle aduaneiro I. Vamos revisar mais alguns pontos importantes para sua prova, ok? Aperte o play! Hora dos requisitos para operar no comércio exterior.
Você lembra da habilitação jovem? Vem que eu te ajudo. Como regra geral o primeiro passo a ser dado para a realização de uma operação de importação no Brasil é a habilitação do importador junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a prática de atos no Siscomex.
Já sabemos que o despacho aduaneiro é processado em regra no Siscomex não é? A habilitação no sistema tem por objetivo aperfeiçoar os controles e coibir a atuação fraudulenta de interpostas pessoas no comércio exterior que buscam dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e, por sua vez, a identificação dos responsáveis por infração contra a legislação aduaneira e tributária.
As habilitações e os credenciamentos deverão ser obtidos previamente a prática de atos nos sistemas de comércio exterior e de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro de mercadorias que são concedidos em caráter precário, sujeitando-se à revisão a qualquer tempo.
Existem algumas operações que são dispensadas de habilitação. Você lembra quais? Isso mesmo, as pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, exceto os produtores rurais pessoa física com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, os órgãos da administração pública, direta ou autárquica federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais.
Os demais declarantes de mercadoria quando realizarem somente operações que não se sujeitem a registro nos sistemas de comércio exterior, sejam formalizadas por meio de declaração simplificada ou s... Ler mais