Áudio aula | 03 - Garantias Reais - Parte 2 | Conhecimentos Bancários | EmÁudio Concursos

Conhecimentos Bancários EmÁudio: Garantias Reais- Parte 2

Olá pessoal! Hoje vamos dar continuidade no nosso conteúdo de garantias reais. Vamos lá? 

Muito bem, turma, terminamos o áudio passado falando sobre registro de hipoteca, né? Agora vamos falar sobre a alienação fiduciária,.

Gente, a alienação fiduciária consiste na alienação da coisa, bem móvel ou imóvel, que se transfere ao financiador em garantia do cumprimento da obrigação de pagar toda a importância ao fim do financiamento.

A característica deste contrato é o fato de ao fiduciário, credor ou financiador, ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição, transferência efetiva do bem, este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor direto e depositário do bem, ficando com todas as responsabilidades e todos os encargos que lhe incumbem com a lei civil e penal.

Este tipo de garantia, é o que ocorre durante o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tradicional, banco ou financeira para cliente e depois para lojas. O adquirente, fiduciante, fiel depositário fica com a posse direta e a propriedade indireta.

O banco ou financeira, fiduciário terá a propriedade direta e a posse indireta, o que é chamado de propriedade ou domínio resolúvel, ou seja, pendente de resolução temporária. O cliente em posse do dinheiro, escolhe a loja em que deseja adquirir o bem ou o serviço, aí pessoal, o CDC tradicional, durante o pagamento das parcelas, funciona da seguinte maneira: banco ou financeira, propriedade direta e posse indireta; cliente, propriedade indireta ou posse direta, propriedade resolúvel. Já o CDC tradicional, após o pagamento, funciona assim: cliente, propriedade e posse direta do produto. Beleza?

Vamos continuar então, ainda sobre alienação fiduciária, temos que é permitida a busca e apreensão do bem alienado, o contrato é registrado no cartório de títulos e documentos no domicílio do devedor, se for bem móvel, ou no cartório de registro de imóveis, se for bem imóvel.

Vencida a dívida, é imputável ao credor a venda do bem judicial ou extrajudicialmente, e a aplicação do valor obtido será utilizado para o pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança e a entregar o saldo, se houver, a... Ler mais

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