Áudio aula | 04 - Procedimentos Gerais de Importação: Declaração de Importação – Parte 2 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira Em Áudio: Procedimentos Gerais de Importação - Declaração de Importação - Parte II

Aí, Turma, Beleza, Bora falar Mais um pouquinho da Declaração de importação. Aperta o play e vem comigo, bom gente!

Os documentos instrutivos do despacho devem ser disponibilizados à Receita Federal em meio digital, por meio da funcionalidade anexação de documentos digitalizados, disponível no Portal Único de Comércio Exterior e autenticados via Certificado Digital, ok?

O importador deverá vincular o dossiê eletrônico com os documentos instrutivos digitalizados à Declaração de Importação, ficando dispensada essa vinculação, quando a declaração de importação for direcionada para o Canal Verde de conferência, os originais dos documentos deverão ser entregues à Receita Federal, sempre que solicitados, devendo ser mantidos em poder do importador pelo prazo previsto na legislação tributária a que está submetido.

Vamos conhecer um pouco sobre os principais documentos instrutivos da Declaração de Importação. Jovem, os principais documentos instrutivos da declaração de importação são o conhecimento de carga e a fatura comercial, ok? Vamos por partes!

O conhecimento de carga, ou o conhecimento de transporte, é o documento correspondente ao transporte da mercadoria que reproduz a contratação da operação de transporte internacional. Ele recebe diversos nomes, de acordo com o modo de transporte executado: AWB- Airway Bill para o modal aéreo, BL para os modais marítimo, lacustre e fluvial, e CRT Conhecimento Internacional de Transporte para o modal Rodoviário.

O conhecimento de carga original ou documento de efeito equivalente constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria. Não será exigida a apresentação do conhecimento de carga na hipótese de a mercadoria ingressar no país por seus próprios meios.

Para cada conhecimento de carga corresponderá a uma única declaração de importação, salvo as exceções estabelecidas pela Receita Federal, que são: comércio de estabelecimento de importação de petróleo bruto e seus derivados e de gás natural e seus derivados a granel; importações destinadas a um único i... Ler mais

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