Áudio aula | 05 - Procedimentos Gerais de Importação: Declaração de Importação – Parte 3 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira em Áudio: Procedimentos Gerais de Importação - Declaração de Importação -  Parte III

Bom dia, Boa tarde, Boa noite. Independente do horário é sempre um prazer ter você por aqui. Bora aprender mais um pouquinho sobre a declaração de importação. Som na caixa então.

Jovem já quero começar nossa aula fazendo uma pergunta pra você. Vamos lá: se o importador errar no preenchimento da declaração de importação? E aí? Deixa que essa eu responda. Então a retificação da declaração de importação mediante a alteração das informações prestadas ou inclusão de outras será feita pelo importador ou pela autoridade aduaneira, na forma estabelecida pela Receita Federal.

Essas alterações no curso do Despacho Aduaneiro, pelo importador, no SISCOMEX. Já a retificação, após o desembaraço aduaneiro, será realizada de ofício na unidade da Receita Federal, onde for apurada em ato de procedimento fiscal, há incorreção ou pelo importador que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio sistema por meio de débito automático, em conta, ou Darf que é o documento de arrecadação de receitas federais, entendeu?

O cancelamento de declaração de importação poderá ser autorizado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, com base em requerimento fundamentado do importador, por meio de função própria, no Siscomex, nos seguintes casos, ouve ai: ficar comprovado que a mercadoria declarada não ingressou no país? No caso de despacho antecipado, a mercadoria não ingressou no país ou tenha sido, em recinto alfandegado diverso daquele indicado na declaraç... Ler mais

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