Legislação Aduaneira EmÁudio: Procedimentos Gerais de Importação - Conferência Aduaneira na Importação
Turma, tudo bem? Bora aprender mais um pouco? Então é hora de falar da conferência aduaneira na importação. Preparado? Aperta o play, aí vem comigo.
Gente, após o registro da declaração de importação, esta será parametrizada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira. Anota aí: Canal verde representa o desembaraço automático da mercadoria. Canal amarelo se refere ao exame documental. Canal vermelho é referente ao exame documental e à verificação da mercadoria. O canal cinza representa o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.
Isso é super importante e já caiu em prova, hein, turma! O procedimento de seleção é efetuado eletronicamente através do Siscomex, com base em análise fiscal e na gestão do risco aduaneiro, levando em consideração, entre outros, os seguintes critérios: regularidade fiscal do importador, habitualidade do importador, natureza, volume ou valor da importação, valor dos impostos incidentes ou que incidiram na importação, origem, procedência e destinação da mercadoria, tratamento tributário, características da mercadoria, capacidade organizacional, operacional e econômico-financeira do importador e ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.
Ah, jovem, fica ligado: a seleção da declaração, para quaisquer dos canais de conferência aduaneira, não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial.
Após a parametrização, para os canais amarelo, vermelho e cinza, as declarações de importação são distribuídas para o servidor aduaneiro responsável pela conferência aduaneira das mercadorias importadas. A finalidade desse procedimento é a verificação da regularidade do despacho de importação, conforme previsto no artigo 564 do regulamento aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009.
Vou ler para vocês, ouvidos bem abertos: artigo 564: a conferência aduaneira na importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e outras, exigíveis em razão da importação". Entendeu, pessoal? Quer dizer, apesar da amplitude descrita pela norma, o procedimento de conferência aduaneira na importação pode se limitar ao exame documental, à verificação física das mercadorias importadas por amostragem e à verificação com base em métodos indiretos, sempre a partir das informações declaradas pelo importador.
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