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Legislação Aduaneira EmÁudio - Procedimentos gerais de importação: Desembaraço aduaneiro na Importação

 E aí, pessoal, tudo bem? Bem-vindo de volta. Agora chegou a hora de batermos um papo sobre o desembaraço aduaneiro na importação. Vem comigo!

O Regulamento Aduaneiro, em seu artigo 571 com base no artigo 51 Decreto-Lei 37/1966 conceitua o desembaraço aduaneiro na importação como o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Nesta etapa, pessoal, no despacho aduaneiro, é formalizado o encerramento daquela fase de conferência com a liberação da mercadoria ao importador.

Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador mediante a comprovação do pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, que será realizada mediante consulta eletrônica do Siscomex ao Sistema Mercante do Departamento do Fundo da Marinha Mercante.

Então, o importador deverá apresentar ao depositário os seguintes documentos para a retirada das mercadorias do recinto alfandegado, presta atenção: comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, exceto se o pagamento ou a solicitação de exoneração for feita por meio do Módulo Pagamento centralizado do Portal Único de Comércio Exterior. Nota fiscal de entrada emitida em seu nome ou documento equivalente, ressalvados os casos de... Ler mais

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