Legislação Aduaneira EmÁudio - Procedimentos Gerais de Importação - Revisão Aduaneira
Olá jovem, voltei. Neste EmÁudio, estudaremos a revisão aduaneira, aperta o play e vamos juntos.
O Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 6.759/2009, apresenta o seguinte conceito para o Instituto Aduaneiro da Revisão Aduaneira, vou ler para você. Preste atenção: artigo 638: Revisão Aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação ou pelo exportador na Declaração de Exportação.
Sua base legal é o artigo 54 do Decreto-Lei 37/1966 com redação dada pelo Decreto-Lei 2.472/1988, que diz que: Sessão 2, conclusão do despacho - Artigo 54 - A apuração da regularidade, do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador, será realizada na forma que estabelecer o regulamento e processada no prazo de cinco anos, contado do registro da declaração de que trata o artigo 44 deste Decreto-Lei. Redação dada pelo Decreto-Lei 2.472 de 1º de setembro de 1988.
Jovem, o capítulo 3, que fala das normas gerais de controle aduaneiro das mercadorias do título 2 do Decreto-Lei 37/1966 após a alteração processada pelo Decreto-Lei 2.472/88 é constituído por duas sessões:
Sessão 1 - Despacho Aduaneiro, artigos 44 a 53; e
Sessão 2 - Conclusão do Despacho, artigo 54, que trata da revisão aduaneira conforme definição regulamentar.
Extrai-se daí que a revisão aduaneira na importação faz parte do procedimento aduaneiro de despacho de importação. Seu ato final, sua conclusão. Dessa forma, turma, constata-se que o despacho aduaneiro ordinário de importação possui quatro fases, como já conversamos:
1. Processamento da Declaração de Importação através de seu preenchimento pelo importador e registro pela administração aduaneira;
2. Conferência aduaneira de acordo com a parametrização da declaração de importação;
3. Desembaraço aduaneiro e entrega da mercadoria ao importador;
4. Revisão aduaneira, fase posterior ao desembaraço aduaneiro, na qual é apurada a regularidade de todo o procedimento aduaneiro de importação.
Então, tratando-se de um típico instituto aduaneiro, devemos decompor seus elementos para extrair seu real alcance.