Áudio aula | 10 - Novo Processo de Importação | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Novo Processo de Importação

Fala galera, beleza. Chegou a hora de batermos um papo sobre o novo processo de importação. Coloca um sorriso no rosto, foca e vem comigo.

Bom pessoal, com a finalidade de modernizar a administração aduaneira brasileira e minimizar problemas apontados pelos operadores de comércio exterior brasileiro, a Receita Federal brasileira apresentou, no ano de 2017, a proposta do novo processo de importação a ser implantado por meio do programa Portal Único de Comércio Exterior no segundo semestre de 2018, após o processo de consulta pública e consolidação das propostas.

De acordo com a proposta, o novo processo de importação terá como base a Declaração Única de Importação - a DUIMP, que substituirá as atuais declarações de importação e declaração simplificada de importação, reunindo todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal, pertinentes ao controle das importações pelos diversos órgãos intervenientes de controle.

A Declaração Única de Importação vinculará informações do tratamento administrativo das importações, licença de importação, controle de carga, conferência aduaneira, gerenciamento de risco, trânsito aduaneiro e pagamento centralizado de tributos. A proposta prevê sua integração com outros sistemas públicos, evitando a prestação de informações em diversos sistemas, permitindo também a integração com os sistemas privados.

Uma grande alteração proposta é a possibilidade de registro da Declaração Única de Importação antes da chegada da mercadoria ao país, de forma paralela à obtenção das licenças de importação, permitindo o gerenciamento de risco antecipado e a celeridade na conferência da mercadoria e no fluxo da carga. Também será permitida a obtenção de uma única licença para mais de uma operação de importação.

Outra grande novidade é um maior detalhamento da mercadoria através do Cadastro de Atributos e do catálogo de produtos. Através do Cadastro de Atributos, será possível prestar informações detalhadas das mercadorias importadas, além de sua descrição na Nomenclatura Comum do Mercosul em campos próprios, de forma estruturada, permitindo sua utilização posterior. Já o catálogo de produtos permitirá o registro dos produtos de interesse do importador, utilizando um número de registro específico do seu produto já cadastrado no Cadastro de Atributos já informado.

Dessa forma, o importador terá o preenchimento da Declaração Única de Importação facilitado, podendo acionar diagnóstico para verificar se o produto registrado está sujeito a controle de algum órgão anuente na importação, entendeu?

Outra grande vantagem do novo processo de importação é a criação de uma janela única temporal de verificação e inspeção das mercadorias, que deverá ser adotada por todos os órgãos intervenientes em suas atividades, ok? Durante determinado intervalo de tempo, a carga será disponibilizada para inspeção ou conferência das mercadorias pelos órgãos que precisarem executar esses procedimentos, que obrigatoriamente, deverão atuar durante esse intervalo de tempo.

De acordo com a proposta de novo processo de importação, essas alterações visam assegurar os seguintes benefícios às operações de importação, ouve aí: centralização em um único local da solicitação e obtenção da licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel. Validação automática entre a operação autorizada no m... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Aduaneira - Controle Aduaneiro II - 10 - Novo Processo de Importação: SAIBA MAIS