Legislação Aduaneira EmÁudio: Lançamento dos Tributos Incidentes Sobre a Importação
Fala jovem, bem vindo de volta. Tá bom, como prometido, bateremos um papo agora sobre o lançamento dos tributos incidentes sobre a importação. Aperta o play e cola em mim.
Gente o pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda será efetuado no ato do registro da respectiva declaração de importação ou da sua retificação, se efetuada no curso da despacho aduaneiro, por meio de documento de arrecadação de receitas federais eletrônico, mediante débito automático, em conta corrente bancária em agência habilitada de banco, integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Para a efetivação do débito, o declarante deverá informar, no ato da do registro da declaração de importação, os códigos do banco e da agência e o número da conta corrente. Não há obrigatoriedade do pagamento dos tributos por intermédio de débito automático, ser na conta bancária do próprio importador, pois os tributos são debitados automaticamente na conta corrente indicada pelo importador na declaração de importação, na importação, por conta e ordem de terceiros, os tributos ser debitados na conta do adquirente.
Entretanto, quanto a... Ler mais