Legislação Aduaneira EmÁudio: Resumsão EmÁudio sobre Procedimentos Gerais de Importação - Parte II
E aí, jovem, bem vindo de volta, vamos dar continuidade ao nosso resumão? Então aumenta o som aí, gente, vamos começar este em áudio pelo cancelamento da declaração de importação.
Tá bom, muito bem pessoal. A autoridade aduaneira poderá cancelar declaração de importação de ofício ou a pedido do importador, observadas as condições estabelecidas em ato normativo da RFB. Lembre que o cancelamento da declaração não exime o importador da responsabilidade por eventuais infrações.
Próximo assunto: Conferência Aduaneira. Turma, a Conferência Aduaneira na Importação tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor e confirmar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e outras exigíveis em razão da importação. Essa é a regra turma.
Após registro da Declaração de Importação esta será parametrizada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: Canal Verde representa o desembaraço automático da mercadoria. O canal amarelo se refere ao exame documental. Canal vermelho é referente ao exame documental e a verificação da mercadoria e o canal cinza representa o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de especial de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria conforme estabelecido em norma específica.
Isso é superimportante e já caiu em prova após a parametrização. Para os canais amarelo, vermelho e cinza, as declarações de importação são distribuídas para o servidor ad... Ler mais