Áudio aula | 03 - Despacho com Embarque Antecipado, Despacho Posterior à Saída dos Bens para o Exterior e Exportação de Produtos Nacionais que Devam Permanecer no País | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
Legislação Aduaneira em Áudio: Despacho com Embarque Antecipado, Despacho Posterior à Saída dos Bens para o Exterior e Exportação de Produtos Nacionais que Devam Permanecer no País.

Aí, tudo certinho.

Pessoal, chegou a hora de estudarmos o despacho com o embarque antecipado, o despacho posterior à saída dos bens para o exterior e a exportação de produtos nacionais que devam permanecer no país.

Meu Deus Professor, tudo isso calma, jovem, vamos por partes.

Tá bom, sem desespero. Combinado, vem comigo.

Vamos começar a turma pelo despacho com o embarque antecipado tá legal.

Gente, o embarque antecipado de bens objeto de declaração única de exportação ainda não desembaraçada poderá ser autorizado nas hipóteses de exportação.

Vamos lá de granéis, inclusive petróleo bruto e seus derivados de produtos da indústria siderúrgica e de mineração, de produtos agroindustriais, acondicionados em fardos ou sacaria de pastas químicas de madeira cruas, semi branqueada ou branqueada, embaladas em fardos ou briques de veículos e máquinas agrícolas novos de mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínseca, ou cujos processos de produção, transporte, manuseio ou comércio, impliquem variação de peso decorrente de alteração na umidade relativa do ar não se perde, aí não estamos falando sobre o embarque antecipado de bens objeto de declaração única de exportação ainda não desembaraçada, que poderá ser autorizado nas hipóteses seguintes, vamos continuar.

Outra hipótese é a de mercadorias cujas características intrínsecas ou extrínseca, ou cujos processos de produção, transporte, manuseio ou comércio exijam operações de embarque parcelado e de longa duração.

Outra hipótese de produtos perecíveis mais uma realizada por via rodoviária fluvial ou lacustre, por estabelecimento localizado em município de fronteira sede de unidade da Receita Federal de Papel, em bobinas e finalmente de bens cujo transporte, manuseio ou armazenagem se sujeite a restrições especiais, conforme estabelecido em ato do chefe da respectiva unidade da Receita Federal de Despacho, segundo orientações do Manual de Exportação do Portal Único.

Embarque antecipado de bens Objeto de Declaração Única de exportação ainda não desembaraçada é uma situação especial de despacho de exportação que se aplica principalmente nas exportações de gran... Ler mais

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