Áudio aula | 04 - Declaração Única de Exportação – Parte 1 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos
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Declaração Única de Exportação, parte um Fala meu jovem, bem-vindo de volta e bora aprender mais um pouquinho, né gente? Hora de falar da declaração única de exportação. Aperta o play!

Então a Declaração única de Exportação é o novo documento de exportação, que substitui a antiga declaração de exportação e o registro de exportação. Um documento eletrônico com informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação. Ela é o documento base do despacho aduaneiro de exportação, tanto no controle aduaneiro quanto no controle administrativo das operações.

Como será elaborada a Declaração Única de Exportação? Professor, Você saberia me dizer aí aluno? Tá, vamos lá, eu te ajudo. Declaração Única de Exportação será elaborada pelo exportador ou seu representante em módulo próprio do Portal Siscomex, com as informações necessárias ao controle da operação de exportação.

Declaração Única de Exportação terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento. Declarante utilizará os dados básicos da nota fiscal eletrônica, que instrui a exportação por meio de integração entre o portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital e informações prestadas nos campos próprios. O sistema verificará o tratamento administrativo do prod... Ler mais

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