Áudio aula | 04 - Declaração Única de Exportação – Parte 1 | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio - Declaração Única de Exportação - Parte I

Fala meu jovem, bem-vindo de volta e bora aprender mais um pouquinho, né? Gente, hora de falar da declaração única de exportação. Aperta o play!

Então a Declaração única de Exportação é o novo documento de exportação, que substitui a antiga declaração de exportação e o registro de exportação. Um documento eletrônico com informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação. Ela é o documento base do despacho aduaneiro de exportação, tanto no controle aduaneiro quanto no controle administrativo das operações.

Como será elaborada a Declaração Única de Exportação, professor? Você saberia me dizer aí aluno? Tá, vamos lá, eu te ajudo. A Declaração Única de Exportação será elaborada pelo exportador ou seu representante em módulo próprio do Portal Siscomex, com as informações necessárias ao controle da operação de exportação. A Declaração Única de Exportação terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento.

O declarante utilizará os dados básicos da nota fiscal eletrônica, que instrui a exportação por meio de integração entre o portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital e informações prestadas nos campos próprios. O próprio sistema verificará o tratamento administra... Ler mais

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