Legislação Aduaneira em Áudio: Conferência Aduaneira na Exportação
E aí galera! Tudo bem? Bora ser aprovado!
Hora de falar sobre a Conferência Aduaneira na Exportação. Aperta o play!
Gente, aqui você se lembra da Conferência aduaneira na importação, a parametrização da declaração e os canais de conferência. Também temos essa etapa na exportação, turma, com algumas diferenças mínimas, segundo o disposto no artigo Cinto cem dezoito e nove do regulamento aduaneiro.
A Conferência Aduaneira na Exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e outras exigíveis.
Em razão da exportação, o conceito é quase igual ao de conferência. Na importação, se substituirmos importação, exportação e importador-exportador, fica tudo igualzinho fácil de registrar nesta etapa.
Após a apresentação da carga para despacho, a Declaração Única de Exportação será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira, que estabelecerá níveis diferenciados de conferência aduaneira para a Declaração de Exportação.
Nível verde se refere ao desembaraço automático da mercadoria. Nível laranja é referente ao exame documental, e o nível vermelho se refere ao exame documental e à verificação da mercadoria de forma mais grave.
A parametrização da Declaração Única de exportação será efetuada com a aplicação de parâmetros e critérios estabelecidos pela Coordenação Geral Aduaneira da Receita Federal brasileira, com base, entre outros, nos seguintes dados: Histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação, natureza, volume e valor país de aquisição e destinação dos bens exportados, tratamento tribu... Ler mais
E aí galera! Tudo bem? Bora ser aprovado!
Hora de falar sobre a Conferência Aduaneira na Exportação. Aperta o play!
Gente, aqui você se lembra da Conferência aduaneira na importação, a parametrização da declaração e os canais de conferência. Também temos essa etapa na exportação, turma, com algumas diferenças mínimas, segundo o disposto no artigo Cinto cem dezoito e nove do regulamento aduaneiro.
A Conferência Aduaneira na Exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e outras exigíveis.
Em razão da exportação, o conceito é quase igual ao de conferência. Na importação, se substituirmos importação, exportação e importador-exportador, fica tudo igualzinho fácil de registrar nesta etapa.
Após a apresentação da carga para despacho, a Declaração Única de Exportação será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira, que estabelecerá níveis diferenciados de conferência aduaneira para a Declaração de Exportação.
Nível verde se refere ao desembaraço automático da mercadoria. Nível laranja é referente ao exame documental, e o nível vermelho se refere ao exame documental e à verificação da mercadoria de forma mais grave.
A parametrização da Declaração Única de exportação será efetuada com a aplicação de parâmetros e critérios estabelecidos pela Coordenação Geral Aduaneira da Receita Federal brasileira, com base, entre outros, nos seguintes dados: Histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação, natureza, volume e valor país de aquisição e destinação dos bens exportados, tratamento tribu... Ler mais