Legislação Aduaneira EmÁudio: Conferência Aduaneira na Exportação
E aí galera! Tudo bem? Bora ser aprovado! Hora de falar sobre a Conferência Aduaneira na Exportação. Aperta o play!
Gente, aqui você se lembra da Conferência aduaneira na importação, a parametrização da declaração e os canais de conferência? Também temos essa etapa na exportação, turma, com algumas diferenças mínimas. Segundo o disposto no artigo 589 do Regulamento Aduaneiro, a Conferência Aduaneira na Exportação tem por finalidade identificar o exportador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e preço, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações fiscais e outras exigíveis em razão da exportação.
O conceito é quase igual ao de conferência na importação, se substituirmos importação por exportação e importador por exportador, fica tudo igualzinho. Fácil de registrar. Nesta etapa, após a apresentação da carga para despacho, a Declaração Única de Exportação será submetida à análise de risco aduaneiro e selecionada para um dos canais de conferência aduaneira, que estabelecerá níveis diferenciados de conferência aduaneira para a Declaração de Exportação.
O Nível verde se refere ao desembaraço automático da mercadoria. O Nível laranja é referente ao exame documental, e o nível vermelho se refere ao exame documental e à verificação da mercadoria. Grave isso. A parametrização da Declaração Única de exportação será efetuada com a aplicação de parâmetros e critérios estabelecidos pela Coordenação Geral Aduaneira da Receita Federal brasileira, a COANA, com base entre outros, nos seguintes dados: Histórico de cumprimento da legislação tributária e aduaneira pelos intervenientes na operação, natureza, volume e valor país de aquisição e destinação dos bens exportados, tratamento tributário e enquadramento da operação, e características dos bens e... Ler mais