Áudio aula | 12 - Avaria, Extravio e Acréscimo de Mercadorias | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Avaria, Extravio e Acréscimo de Mercadorias

Fala jovem, bem-vindo de volta. Vamos falar agora da avaria, do extravio e do acréscimo de mercadorias. Já ouviu falar deles? Pessoal são temas sempre utilizados na legislação aduaneira e que costumam ser cobrados em prova. Então foque em mim aqui.

Gente, a avaria é qualquer prejuízo que sofrer a mercadoria ou o seu envoltório, a avaria que acarrete a descaracterização da será considerada avaria total. Já o extravio é toda e qualquer falta de mercadoria, ressalvados os casos de erro inequívoco ou comprovado de expedição. O acréscimo é qualquer excesso de volume ou de mercadoria em relação à quantidade registrada em manifesto ou em declaração de efeito equivalente. Grave isso, esse assunto já caiu em prova. Mas jovem, quem arcará com o prejuízo do ponto de vista do tributo que incidiria sobre a mercadoria extraviada?

O Regulamento Aduaneiro determina que os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas na importação, inclusive multas, serão exigidos do responsável, por meio de lançamento de ofício, formalizado em auto de infração.

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