Áudio aula | 14 - Tratamento Tributário Aplicável aos Bens de Viajante | Legislação Aduaneira | EmÁudio Concursos

Legislação Aduaneira EmÁudio: Tratamento Tributário Aplicável Aos Bens de Viajante

Aí jovem, bem-vindo de volta! Bora falar rapidinho sobre o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante. Então, foco, sorriso no rosto e som na caixa.

Bem pessoal, a Portaria do Ministério da Fazenda número 440 dispôs sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante, com a previsão de aplicação da alíquota de 50% sobre o valor tributável dos bens que excederem o global de isenção.

Atualmente, o tratamento tributário aplicável aos bens de viajante encontra-se disciplinado pela Instrução Normativa SRF 1.059/2010, com alterações posteriores. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada com a isenção dos tributos: livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal, outros bens observados limites quantitativos e de valor.

Bom jovem, muita atenção em mim agora, o Ministério da Economia publicou a Portaria 601/2019, que padroniza o limite de valor para a concessão de isenção nas compras realizadas no exterior por passageiros em viagens internacionais, independentemente do meio de transporte utilizado.

A partir de janeiro de 2020, os viajantes procedentes do exterior que cheguem ao país utilizando transporte terrestre, fluvial ou lacustre também gozarão do limite de isenção de quinhentos dólares para compras no exterior, vigente atualmente apenas para os viajantes internacionais que utilizam os transportes aéreo e marítimo.

Além do limite para as compras no exterior, os viajantes internacionais que chegam ao país podem realizar compras com isenção de tributos nos free shops instalados no Brasil. Para as compras nos free shops no caso de viajantes que procedem do exterior em transporte terrestre, fluvial ou lacustre, o limite de isenção é de trezentos dólares.

Os viajantes que chegam ao Brasil em transporte aéreo ou marítimo podem se beneficiar do direito à isenção para compras nos free shops até o limite de quinhentos dólares, sendo que, a partir de janeiro de 2020, este limite de quinhentos dólares passará para o valor de mil dólares, alteração promovida pela Portaria do Ministério da Economia nº 559/2019.

Grave isso agora, turma. Vamos aos limites quantitativos para isenção: bebidas alcoólicas, doze litros no total, cigarros, dez maços no total, contendo cada um vinte unidades, charutos ou cigarrilhas vinte e cinco unidades no total, fumo, duzentos e cinquenta gramas no total. Outros bens de valor unitário inferior a dez dólares... Ler mais

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