Direito Administrativo EmÁudio: Mérito Administrativo
O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.
Questão Interessante diz respeito à possibilidade de controle do Poder Judiciário sobre o mérito do ato administrativo. Entendimento geral é que o Poder Judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o Judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou má e dizendo que o administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador, que conferiu discricionariedade ao agente público, ofendendo assim o princípio da separação dos poderes.
Tal limitação, contudo, não impede que o Poder Judiciário aprecie a legalidade e a legitimidade dos atos discricionários. Controle de mérito é diferente de controle de legalidade. O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria administração. Controle de mérito resulta na r... Ler mais