Contabilidade Pública EmÁudio: Campo de Aplicação - Parte Um
Olá, querido aluno. Nesse áudio, aprofundaremos o campo de aplicação da contabilidade pública. Então, ansioso? Vamos lá!
O campo de aplicação define quem deve aplicar as regras da CASP, especialmente a elaboração e divulgação dos relatórios contábeis de propósito geral das entidades do setor público, chamados RCPGs. Ou seja, define quais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, da administração pública direta ou indireta, deverão aplicar as especificidades da contabilidade pública, ao invés da contabilidade privada geral ou empresarial.
Em resumo, o Campo da Aplicação define as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Está previsto na NBC TSP, estrutura conceitual, no item 1.8, e abrange as entidades públicas de forma obrigatória ou facultativa, a depender da natureza dessas, de forma a facilitar para você.
São entidades públicas, de forma obrigatória, as entidades do Setor Público. São elas: a) governos nacionais, estaduais, distrital e municipais, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tribunais de contas, defensorias e Ministério Público; b) órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público; c) fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta, inclusive as empresas estatais dependentes.
Já as entidades públicas, de forma facultativa, são aquelas assim definidas pelo órgão regulador, fiscalizador ou congênere, sendo por exclusão as demais entidades não enquadradas no rol de entidades públicas obrigatórias, incluídas as estatais independentes. Registrou? Fácil, né?
Agora presta atenção que esse é um daqueles conceitos centrais que você precisa obrigatoriamente saber quando o assunto é conceito introdutório da contabilidade pública.
Para entender completamente a estrutura descrita acima, é preci... Ler mais