Contabilidade Pública EmÁudio: Campo Da Aplicação - Parte Dois
Olá, querido aluno!
Nesse áudio, vamos aprofundar três situações específicas referentes ao campo de aplicação. Pronto? Vem comigo!
A primeira situação específica é o caso das fundações instituídas pelo Estado. Algumas são de direito público e outras de direito privado. Porém, ambas são constituídas com patrimônio público e, por isso, são abrangidas pelo campo de aplicação da contabilidade pública de forma obrigatória.
A segunda situação se refere às pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços públicos e que recebem remuneração em troca do serviço prestado. Nesse caso, temos entidades e indivíduos estranhos às entidades do setor público, ou seja, são privados. Portanto, o campo de aplicação da CASP não os abrange.
Já a terceira trata dos conselhos e entidades de classe. Note que o Manual de Contabilidade aplicado ao setor público, o chamado MICASP, em sua oitava edição, página vinte e quatro, dispõe expressamente que essas entidades podem aplicar as regras de contabilidade pública de forma facultativa ou em caso de determinação de órgão regulador fiscalizador ou congênere.
Entendi todinho, Professor. Opa! Maravilha!
Para te ajudar, anota uma dica: quando a questão mencionar a abrangência do campo de aplicação da contabilidade pública sem outros adendos, ela está sempre se referindo à aplicação obrigatória. Não esquece, tá?
Vamos ver como isso caiu em prova, em uma questão com quatro alternativas e apenas uma certa. O campo de aplicação da contabilidade pública abrange:
a) Todas as entidades governamentais integrantes da administração direta e indireta, sem qualquer exceção.
b) Todas as entidades governamentais, exceto as empresas públicas, cuja utilização é facultativa.
c) Todas as entidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa.
d) Todas as entidades governamentais, exceto as sociedades de economia mista, cuja utilização é facultativa.
Complicadinho, professor! Que nada, aluno quer ver, vamos juntos.
A alternativa "a" está errada porque não admite exceções ao campo de aplicação, como sabemos, há casos em que a aplicação é facultativa. A alternativa "b" está errada porque exclui as empresas públicas de maneira geral, mas, como sabemos, há empresas públicas e sociedades de economia mista devem aplicar obrigatoriamente, estatais independentes e outras que aplicam facultativamente, estatais independentes. A alternativa "d" também está errada pelo mesmo motivo da alternativa "b".
Assim, apenas a alternativa "c" está certa, pois ela traz a exceção à aplicação obrigatória.
Um outro ponto que merece registro, valendo como dica, é que, de acordo com a NBC T 16.1 (hoje revogada), a aplicação da CASP podia ser integral ou parcial. Anotou isso? Certo?
Agora diz comigo: Tchau, pegadinha! Já que estamos falando de NBC T 16.1. Embora tenha sido revogada pela estrutura conceitual, é importante pontuar como era o campo de aplicação nessa norma, pois as mudanças são exatamente os pontos que podem vir a ser explorados pelas bancas.
Assim, fica atento que a NBC T 16.1 dispunha que o campo de aplicação da contabilidade aplicado ao setor público abrangia todas as entidades do setor público, sendo que entidade do setor público são os órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, po... Ler mais