Contabilidade Pública EmÁudio: Princípio da Unidade e Totalidade
Olá! Tudo bem? Espero que sim. Neste áudio, vamos estudar o princípio da unidade e totalidade. Então, aumente o som aí.
Imagine que você e sua família tentassem fazer um orçamento, e que cada integrante que recebe salário fizesse seu próprio orçamento, não daria certo, não é? Visando evitar isso, o princípio da unidade ou totalidade estabelece que o orçamento deve ser único dentro de cada ente federativo, seja município, estado ou união, para cada exercício financeiro.
Em outras palavras, para cada exercício financeiro e cada ente federativo, só pode haver um orçamento. A lei 4.320/1964, artigo 2º, diz que: "a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".
Tranquilo, jovem? Que bom! Continue atento. Ainda sobre isso, a Constituição Federal de 1988 diz, no parágrafo 5º, que a Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder Público.
2 - O orçamento de investimento das empresas em que a União direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto. 3- O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da admi... Ler mais