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Contabilidade Pública EmÁudio: Princípio da Universalidade

Olá! Tudo bem? Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez. Vamos iniciar o nosso estudo sobre o princípio da universalidade. Então aumenta o som aí e vem comigo.

Se você se dispusesse a fazer um orçamento familiar, não faria sentido deixar parte da remuneração ou das despesas da família de fora, certo? Claro que a melhor maneira seria relacionar todas as receitas e despesas.

O Princípio da universalidade traz justamente essa ideia, estabelecendo que o orçamento anual deve conter todas as receitas e despesas que serão realizadas ao longo do exercício financeiro. A importância desse princípio está em que o Congresso Nacional, que é o responsável pela aprovação do orçamento anual e, portanto, pela autorização dos gastos, possa controlar, de maneira eficaz, as finanças públicas.

Esse princípio está normatizado na lei 4.320 de 1964, nos artigos 2º, 3º e 4º. Vejamos.

Lei 4.320 de 1964, artigo 2º: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anuidade".

Artigo 3º: "A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".

Artigo 4º: "A Lei de Orçamento Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada ou que, por intermédio deles, se devam realizar observado disposto no artigo segundo".... Ler mais

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