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Contabilidade Pública EmÁudio: Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação

Olá! Tudo bem? Vamos agora entrar no estudo do princípio da especificação, especialização ou discriminação. Coragem, meu jovem. Aumenta o som e venha comigo.

Imagine um orçamento com o seguinte detalhamento de despesa: A despesa x. Ora, não faz sentido. É preciso conhecer com o que se pretende gastar, afinal, essa é uma das ideias de se elaborar um orçamento. Visando impedir situações desse tipo o princípio da especificação veda a inclusão no orçamento anual de créditos com valores globais, ou seja, genéricos e sem detalhamento.

A ideia por trás desse princípio é que o gasto público não pode estar sujeito a tamanha discriminação por parte do gestor público. Ao contrário, é necessário que se conheçam as intenções do gestor ao fixar os gastos no orçamento anual, facilitando o controle social e do Congresso Nacional sobre as finanças públicas.

Beleza até aqui? Que bom! Vamos continuar.

O princípio da especificação encontra-se normatizado tanto na Lei número 4.320 de 1.964 quanto na Constituição Federal de 1988. Fique atento que vou citar agora para você.

Lei 4.320 de 1.964, artigo 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo vinte e seu parágrafo único".

Artigo 15: "Na Lei de ... Ler mais

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