Contabilidade Pública EmÁudio: Princípio da Não Afetação
Olá! Tudo bem por aí? Animado para mais uma aula? Que bom! Nesse áudio, vamos falar sobre o princípio da não afetação e o princípio do equilíbrio. Aumente o som aí e vem comigo.
Vamos começar tratando sobre o princípio da não afetação. Imagine como seria complicado tentar elaborar um orçamento se todas as receitas estivessem obrigatoriamente e previamente destinadas a determinadas despesas. Não haveria margem de manobra para alocar os recursos em despesas consideradas prioritárias.
Essa é justamente a ideia do princípio da não afetação de impostos. Ele veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, permitindo que os recursos fiquem livres para serem alocados de forma oportuna, conveniente e por prioridade. Tranquilo, jovem? Que bom!
A vinculação pode ser definida como uma destinação prévia e certa para recursos a depender de sua origem. Ou seja, ela amarra as receitas arrecadadas à execução de uma despesa. Esse princípio está normatizado na Constituição Federal de 1988. Fique atento, pois vou citá-lo para você.
O artigo 167 da Constituição Federal de 1988, no inciso 4 diz que são vedados: A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159, a destinação de recursos para as ações de se... Ler mais