Áudio aula | 08 - Princípio da unidade de caixa e Princípio da proibição do estorno | Contabilidade Pública | EmÁudio Concursos

Contabilidade Pública EmÁudio: Princípio da Unidade de Caixa e Princípio da Proibição do Estorno

Olá, jovem! Tudo bem com você? Espero que sim. Vamos iniciar o estudo do princípio da unidade de caixa e do princípio da proibição do estorno. É daquele jeito, aumente o som e venha comigo.

Vamos tratar agora do princípio da unidade de caixa. Imagine que as receitas de um orçamento familiar fossem guardadas em diversos lugares: contas bancárias diversas, cofre, gaveta, bolso, colchão.

Isso tudo prejudicaria a contabilização de recursos disponíveis, bem como o planejamento de gastos justamente para evitar dificuldades similares na administração dos recursos públicos, o princípio da unidade de caixa ou tesouraria estabelece que as receitas da União devem ser recolhidas em conta única do Tesouro Nacional, sendo vedada a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais.

O fundamento desse princípio encontra-se no artigo 56 da Lei 4.320/1964 e no artigo 1º do Decreto-Lei 93.872 de 1986. A Lei 4.320 de 1964 no artigo 56 diz que: "o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".

No Decreto 93.872/1986, no artigo 1º diz que: "a receita e a despesa da União far-se-ão por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa".

Vale dizer que a conta única do Tesouro fica no Banco Central, mas é operacionalizada pelo Banco do Brasil, ou seja, as ordens para a movimentação dos recursos processadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, são enviadas ao Banco do Brasil para serem cumpridas. Os estados, o Distrito Federal e os municípios também devem utilizar o mecanismo de conta única, tendo suas disponibilidades financeiras depositadas e operacionalizadas por instituições financeiras controladas.

Agora, preste bastante atenção. Segundo o artigo 46 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos de previdência ficarão em conta separada das disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Ou seja, é uma exceção ao princípio da unidade de caixa. Beleza, até aqui? Quer ver como esse conceito cai em prova? Vou citar uma questão para você. Ler mais

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