Contabilidade Pública EmÁudio: Ingressos Extraorçamentários
Olá! Tudo bem? Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez. Vamos iniciar nosso estudo sobre ingressos extraorçamentários. Então, aumente o som aí e vem comigo!
O Manual de Contabilidade aplicado ao setor Público conceitua ingressos extraorçamentários como recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado atua como mero agente depositário. Eles não integram a lei orçamentária anual, nem como receita, nem como despesa quando são devolvidos. Assim, sua devolução independe de autorização legislativa para ocorrer.
Os exemplos de ingressos extraorçamentários são justamente as exceções ao conceito de receita orçamentária que já estudamos. Como exemplo, posso citar as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel moeda, além de outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros, como os depósitos em caução, as fianças, as consignações.
Tranquilo até aqui? Mantenha a atenção aqui comigo.
Em geral, os ingressos extraorçamentários não possuem reflexos no patrimônio líquido da entidade, justamente por construírem entradas compensatórias no ativo e no passivo. Ou seja, ocorre simultaneamente um registro no ativo e no passivo de igual valor. Mas fique atento, como já vimos, há receitas orçamentárias que também não afetam o patrimônio líquido.
Por isso, é mais eficaz que você se atente para os exemplos de ingressos extraorçamentários dados e tente memorizá-los. Eles são frequentemente exigidos em questões de concurso.
Agora, para que você consiga fixar melhor o conteúdo do nosso estudo, preste atenção. Vou te falar as características principais das receitas orçament... Ler mais