Contabilidade Pública EmÁudio: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Parte Um
Olá! Tudo bem por aí? Espero que sim. Vamos continuar nossos estudos sobre a classificação da receita orçamentária? Nosso foco neste áudio serão as classificações da receita orçamentária, segundo o manual de contabilidade aplicada ao setor público. Então, aumente o som aí e venha comigo.
As classificações da receita orçamentária, segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, devem ser seguidas obrigatoriamente por todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os critérios de natureza de fonte de recursos e de indicador de resultados. Vou te apresentar agora a classificação por natureza da receita.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a classificação por natureza de receita visa identificar a origem do recurso segundo o fator gerador, ou seja, o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Ainda de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a natureza de receita é o detalhamento mais específico das receitas públicas, contendo todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. Beleza até aqui?
Essa classificação é feita através de um código numérico de oito dígitos e cinco níveis, sendo que o primeiro nível se refere à categoria econômica. O segundo nível se refere à origem. O terceiro nível, a espécie. O quarto nível se refere aos desdobramentos para a identificação de peculiaridades da receita e, por fim, o quinto nível se refere ao tipo de arrecadação. Tranquilo, jovem? Mantenha a atenção. Pense na posse.
A estrutura dessa codificação é recente, tendo sido instituída por uma Portaria interministerial de 2015, que alterou uma portaria interministerial de 2001. As alterações entraram em vigor na União já em 2016.
Para os estados, municípios e Distrito Federal, e... Ler mais