Contabilidade Pública EmÁudio: Pontos Relevantes sobre Receitas Públicas
Olá! Que bom tê-lo aqui comigo mais uma vez. Vamos continuar nosso assunto tão importante para as provas. Trataremos agora sobre os pontos relevantes sobre receitas públicas. Então, aumente o som aí e vem comigo.
Existem alguns pontos referentes à classificação de receitas públicas que costumam ser alvo de cobrança em questões de concurso e que merecem nossa atenção.
Primeiro, vou te falar sobre outras receitas correntes: como vimos, outras receitas correntes são receitas que não se enquadram no conceito de receita de capital e nem nas demais origens das receitas correntes.
Ou seja, trata-se de uma definição residual, constituem-se pelas receitas cujas características não permitem o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais previstas em legislações específicas, entre outras.
Cabe ressaltar que, anteriormente, a mudança na classificação por natureza de receita, a dívida ativa era classificada como outras receitas correntes. No entanto, agora ela mantém a classificação original da Receita e indica no tipo o último nível da classificação por natureza de receita que é oriunda da dívida ativa. Outros exemplos dessa origem de receita são os prêmios prescritos de concursos de prognósticos, reversão de garantias e depósitos abandonados que podem ser dinheiro e/ou objetos de valor.
Tranquilo até aqui? Que bom! Agora vou te falar sobre as outras receitas de capital: como vimos anteriormente, outras receitas de capital são receitas que não se enquadram no conceito de receita corrente e nem nas demais origens das receitas de capital. Também se trata de uma definição residual. Como exemplo, posso citar para você a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras. Beleza, até aqui? Muito bem, continue acompanhando.
Existe também o superávit do orçamento corrente, que nada mais é do que a diferença positiva entre as receitas e despesas correntes. Só que essa sobra só pode ser aplicada em despesas de capital, uma vez que as despesas correntes já foram honradas.
Desse raciocínio, ... Ler mais