Contabilidade Pública EmÁudio: Transferência de Recursos Intergovernamentais
Olá, jovem! Tudo bem com você? Espero que sim. Neste áudio, vamos tratar de transferências de recursos intergovernamentais. Aumente o som e venha comigo.
O Manual de Contabilidade aplicado ao setor público dispõe que as transferências intergovernamentais compreendem a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente da Federação, o transferidor a outro ente, o recebedor ou o beneficiário. Essas transferências podem ser decorrentes de mandato constitucional ou legal, como é o caso do Fundo de Participação dos Estados e Municípios.
Elas podem também ser voluntárias nos casos de cooperação, auxílio ou assistência, como é o caso dos convênios. A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde SUS, como convênios em geral. Beleza, jovem? Que bom!
É importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, ou seja, entre entes federativos diferentes. Assim, elas não guardam relação, portanto, com as operações intra orçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.
Agora vou te falar sobre o registro das transferências. Preste atenção. As transferências intergovernamentais, constitucionais ou legais, podem ser contabilizadas pelo ente transferidor, como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente transferidor. Ou seja, se os recursos transferidos originalmente constarem no orçamento do ente transferidor, como receitas arrecadadas, o registro será como despesa.
Por outro lado, caso não constem no orçamento do ente transferidor, a transferência será registrada como dedução de receita. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, tais como convênios, a contabilização no ente transferidor deve ser sempre registrada como despesa, visto que não há uma obrigação para efetuar transferência, sendo necessário existir dotação específica que permita a transferência. Está conseguindo me acompanhar? Que bom! Vamos continuar. Não perca o foco.
Vou te mostrar agora a contabil... Ler mais