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Contabilidade Pública EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Receita Pública - Parte Dois

Olá, jovem! Tudo bem? Animado para mais um áudio? Que bom! Vamos continuar nossa revisão. Você se lembra da classificação das receitas orçamentárias? Fique tranquilo, vou te lembrar agora.

As receitas orçamentárias podem ser classificadas em efetivas e não efetivas. A receita efetiva provoca efetiva alteração no patrimônio líquido da entidade no momento do ingresso financeiro. Já a receita não efetiva não efetiva alteração no patrimônio líquido da entidade no momento do ingresso financeiro. Fácil, não é mesmo?

As receitas orçamentárias também podem ser classificadas como originárias ou derivadas. As receitas originárias são aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Já as receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Poder público, por meio da soberania estatal, deriva do poder coercitivo do Estado.

Está conseguindo me acompanhar? Que bom! Agora, jovem, vamos relembrar a classificação por natureza da receita onde os dígitos são formados em cinco níveis, sendo que o primeiro nível corresponde à categoria econômica, o segundo nível corresponde à origem, o terceiro nível à espécie, o quarto nível aos desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita. E, por fim, o quinto nível, que corresponde ao tipo de receita.

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