Direito Administrativo EmÁudio: Atos Vinculados e Discricionários
Atos vinculados são aqueles para os quais a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para a Administração e atos discricionários são aqueles em que a administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei.
Vamos detalhar um pouco mais esses conceitos, nos atos vinculados todos os elementos, competência, finalidade, forma, motivo e objeto são estabelecidos pela lei. Por isso, não há liberdade para o administrador agir de forma diferente. A rigor, a vinculação ocorre entre o motivo previsto em lei e o conteúdo do ato. Ou seja, se ocorrer determinado fato, a única conduta possível à administração é praticar o ato da maneira exigida pela lei. Por exemplo, comprovado o nascimento do filho do servidor público, a administração é obrigada a conceder licença paternidade. Se alguém é aprovado no exame de trânsito, o Detran é obrigado a emitir permissão para dirigir na forma especificada em lei e assim por diante.
Nos atos vinculados, a função do administrador é apenas verificar a ocorrência do fato, que deve dar origem ao ato vinculado definido na lei. Nos atos discricionários, a administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e a escolha do conteúdo ou objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Em outras palavras, nos atos discricionários, os agentes públicos têm liberdade para dentro dos limites da lei determinar se quando e como o ato administrativo deve ser praticado somente à discricionariedade quanto ao mérito do ato... Ler mais