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Jurisprudência do STJ em Áudio: Recursos Repetitivo - Direito Administrativo - Legalidade do Protesto de Certidão de Dívida Ativa

Contexto do Julgado.

Este assunto é importante, mas não é novo. Com efeito, ele já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal e já possuía orientação majoritária no Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia reside em estabelecer se era legítimo ou não o protesto de certidão de dívida ativa como forma de forçar o contribuinte inadimplente a efetuar o pagamento do tributo que deve. Isso porque a lei que regulamenta o protesto, Lei nº 9.492 de 97, foi alterada em 2012 e passou a prever que se incluem nos títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa.

Analisando a lei de protesto, o Supremo já havia decidido nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.135, que: O protesto das certidões de dívida ativa (CDA) constitui constitucional e legítimo por não restringir, de forma desproporcional, quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política.

Assim, nossa Corte Suprema já havia decidido pela constitucionalidade da norma. Agora, ao STJ coube analisar a compatibilidade de tal norma com a Lei de Execuções Fiscais. Isso porque uma coisa é a lei ser constitucional, outra é ser ela compatível com a lei que regulamenta a execução fiscal. A tese levantada pelos contribuintes era a de que a Lei 6.830 de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal, já disciplina completamente a forma de cobrança judicial das dívidas fiscais, sendo inadmissível a previsão de outra forma em lei diversa.

Tal tese, no entanto, não venceu no STJ. Vamos ver o que decidiu nossa corte superior.

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